O Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15 de março, foi criado nos Estados Unidos em 1962, quando o presidente John Kennedy enviou uma mensagem ao congresso norte-americano para reconhecer os direitos que as pessoas têm enquanto clientes.
“Consumidores, por definição, somos todos nós”. (John Kennedy, fonte: Special message to congress on protecting consumer interest. John F. Kennedy Presidential Library and Museum. Disponível em : http://www.jfklibrary.org/Asset-Viewer/Archives/JFKPOF-037-028.aspx.)
VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?
√ PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS E NOCIVOS.
Um corte no dedo provocado pela faca é um acidente normal, esperado, mas se ele acontecer por causa de um cabo de madeira quebrado ou um parafuso solto, está caracterizado um acidente de consumo.
√ PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOSA.
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
√ INFORMAÇÃO CLARA SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS.
O direito à informação está diretamente relacionado com a liberdade de escolha daquele que consome.
√ REPARAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS OU MORAIS.
É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
√ DIREITO À COMPRA FRACIONADA
O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
√ EM CASO DE PERDA DA NOTA FISCAL
Você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço.
√ PROIBIÇÃO DE VENDA CASADA
Foi fazer um empréstimo bancário? Você não é obrigado a pagar seguro ou título de capitalização junto.
√ PRODUTO COM PREÇOS DIFERENTES
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece?
√ CARTÃO BLOQUEADO
A administradora responderá pelos prejuízos causados ao consumidor.
√ QUEDA DE ENERGIA
Danos causados por queda de energia devem ser reparados.
√ CUSTEIO DE MEDICAMENTOS
Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes.
√ COMIDA NO CINEMA
Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
√ MALA EXTRAVIADA
Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la.
√ VIAGEM GRATUITA AOS IDOSOS
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça.
√ PASSAGEIRO É CONSUMIDOR
Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.
√ VOO ATRASADO
Se for viajar e o voo atrasar, você tem direito à ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
√ CADASTRO DE INADIMPLENTE
Se indevida, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
√ CONTA SEM TARIFAS
Direito à conta bancária sem tarifa, direito ao custeio de medicamentos por planos de saúde, direito à reparação de danos causados por queda de energia… São inúmeros os direitos ao consumidor garantidos por lei! Fique atento e sempre busque informação!
√ FILA DE BANCO DEMORADA
Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias.
√ SERVIÇOS NAS FÉRIAS
Sabe quando você for viajar é possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança.
√ COUVERT NÃO OBRIGATÓRIO
Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.
√ PEDIDO DEMORADO
Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
√ TRANSPORTE ESCOLAR NAS FÉRIAS
A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente.
√ OFERTAS NÃO CUMPRIDAS
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, deve ser cumprida, se não, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
√ PRODUTO COM GARANTIA
A garantia legal independe de previsão em contrato: o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.
√ COMPRA ONLINE
• O consumidor deve ser informado se um produto está mais barato em face de algum defeito.
• Atrasos imotivados na entrega caracterizam descumprimento de oferta.
√ DESISTÊNCIA DE COMPRA
Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
√ ATRASO NA ENTREGA
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
√ PRODUTO DE MOSTRUÁRIO
Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
(fonte: https://idec.org.br/dicas-e-direitos/32-direitos-do-consumidor-que-voce-precisa-conhecer)