O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem se posicionado de forma majoritária, obrigando as operadoras de saúde a custear o tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista – TEA.
A importância do tratamento, especialmente da denominado “Intervenção Precoce Multidisciplinar”, tem movimentado o Poder Judiciário de São Paulo em reiteradas decisões que garantem direitos fundamentais, e vão ao encontro de importantes manifestações da sociedade em âmbito nacional e internacional.
A Lei 14.454/2022, sancionada recentemente, confirmou o caráter exemplificativo do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A Resolução Normativa nº 539/2022, por sua vez, corroborou que o tratamento deve ser escolhido pelo médico e pela família.
Havendo prescrição médica, a operadora de plano de saúde é obrigada ao custeio integral de tratamento multidisciplinar no método DENVER para intervenção precoce de pessoa com transtorno do espectro autista.
A simples demora na realização do serviço solicitado, equivale à recusa da cobertura ou inadequação de rede credenciada especializada.
(TJ-SP – APL: 10619162420148260100 SP 1061916-24.2014.8.26.0100, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 17/02/2016, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/02/2016; Agravo de Instrumento nº 2087887-22.2022.8.26.0000 Comarca: São Paulo Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado, Relator BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR, 28.04. 2022; TJSP; Agravo de Instrumento 2296983- 48.2020.8.26.0000; Relator: Rômolo Russo; 7ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 15/06/2021).